EDITAL

TÍTULO DE ESPECIALISTA PROFISSIONAL EM FARMÁCIA ANTROPOSÓFICA

A FARMANTROPO, Associação Brasileira de Farmácia Antroposófica, de acordo com o ACORDÃO – CFF Nº41.148- Processo administrativo nº6696/2018, de 30 de janeiro de 2019 e estatuto próprio, através de sua Comissão Especial Examinadora, faz saber pelo presente edital que estão abertas as inscrições para a Prova de Título de Especialista Profissional em Farmácia Antroposófica (TEPFA), que será realizada no dia 06 de agosto de 2022, às 14:00hs, presencial, na cidade de São Paulo, em local a ser informado na mensagem de confirmação da inscrição.

Das condições:

Artigo 1º – A concessão de Título de Especialista deverá obedecer às seguintes normas e critérios:

  1. Ser membro da Farmantropo associado até 31 de dezembro de 2019

  2. Comprovação de atuação de, no mínimo, 02 (dois) anos, na Farmácia Antroposófica

  3. Aprovação na avaliação de conhecimentos da Farmácia Antroposófica

  4. Apresentação de certificado ou declaração de conclusão de curso em Farmácia Antroposófica emitido por entidade reconhecida pela Farmantropo. A Farmantropo reconhece os cursos próprios, do Centro de Pesquisas Farmacêuticas da Associação Tobias e das ABMAs regionais de formação médica completa

  5. Apresentação da biografia curricular

Da documentação:

Artigo 2º – Documentos a serem apresentados:

  1. Ficha de inscrição devidamente preenchida disponível no site www.farmantropo.com.br

  2. Documento de identificação com foto

  3. Comprovante de pagamento quitado do ano vigente do CRF do Estado de inscrição (anuidade ou parcelas)

  4. Comprovante de adimplência com a Farmantropo (anuidade e parcelas)

  5. Comprovante de pagamento de taxa da Prova de TEPFHA na forma de pagamento integral

  6. Biografia curricular

  7. Certificado de curso em Farmácia Antroposófica de acordo com artigo 1° inciso III

  8. Comprovação de atuação de, no mínimo, 02 (dois) anos, na Farmácia Antroposófica

Da Inscrição

Artigo 3º – O período do prazo de inscrição é do dia 11 de abril de 2022 ao dia 10 de junho de 2022

Artigo 4º – O valor da taxa será R$250,00 (duzentos e cinquenta reais)

Artigo 5º – A inscrição do candidato para a prova somente estará definitivamente efetivada após o preenchimento da ficha, pagamento da taxa de inscrição e a avaliação satisfatória dos documentos elencados no art. 2.

  1. A Ficha de Inscrição encontra-se disponível no site www.farmantropo.com.br devendo ser enviada eletronicamente e junto aos documentos, que podem ser enviados de duas formas:

  1. por email: farmantropo.prova@gmail.com constando no “assunto” os arquivos enviados

  2. por correio: no seguinte endereço: R. Henri Dunant, 335 – Santo Amaro, São Paulo – SP, 04709-110, constando no envelope de envio dos documentos a seguinte frase “ Inscrição para Prova de Titulo Especialista em Farmácia Antroposófica”

Artigo 6º – A não efetivação da inscrição por não atender aos requisitos necessários ou o não comparecimento à prova por qualquer motivo, não dará o direito à restituição dos valores pagos para inscrição.

Da prova

Artigo 7º – A elaboração da prova é função da Comissão para Prova de Título

Artigo 8º – A prova será realizada no dia 06 de agosto de 2022 às 14 horas.

Artigo 9º – O local e o horário da prova serão confirmados através de mensagem de e-mail (registrado na ficha de inscrição), que será enviada ao candidato, devidamente inscrito, até o dia 30 de junho de 2022 , onde constará a confirmação com seu número de inscrição

Artigo 10º – Os candidatos deverão apresentar-se no dia da prova munidos de documento de identidade com foto adotando uso de máscara e o distanciamento social (conforme determinação da autoridade sanitária).

Artigo 11° – Não será permitida a utilização qualquer dispositivo eletrônico, mesmo que seja apenas a calculadora dos mesmos, ou consulta a qualquer tipo de bibliografia ou referência

Artigo 12º – Não será permitida a entrada de candidatos ao local da prova após o horário estipulado para o início das provas, previsto para 14:00hs. Recomenda-se que os candidatos se apresentem ao local da prova com antecedência mínima de pelo menos meia hora.

Artigo 13º – O exame constará de prova escrita baseada em uma questão dissertativa valendo 2 (dois) pontos e 8 (oito) questões de múltipla escolha valendo 1 (um) ponto cada uma, totalizando 10 (dez) pontos

Artigo 14º – A média para aprovação será de 7,0 (sete), calculada pela média aritmética de 2 (dois) examinadores que darão suas notas em separado, de tal forma que um não saiba a nota dada pelo outro

Artigo 15° – Os testes rasurados serão anulados, atribuindo-se a eles valor 0 (zero)

Artigo 16º – A prova terá duração máxima de 2 (duas) horas, sendo que nenhum candidato poderá entregar a prova com menos de 1 (hora) após seu início

Artigo 17º – A Comissão para Prova de Título corrigirá as provas sem ter acesso à identificação do candidato que fez a prova

Artigo 18º – Somente para a realização desta primeira prova do título é permitida a realização da prova por membros da Comissão, cabendo as seguintes condições:

  1. As questões elaboradas por um membro, não serão de conhecimento de outro membro da Comissão para Prova de Titulo

  2. As questões serão sorteadas no momento da realização da prova escrita

  3. O membro da Comissão para Prova de Título não poderá fazer a questão sorteada de sua autoria, devendo fazer outro sorteio das questões elaboradas por outro membro

Do Resultado

Artigo 19º –O resultado será enviado para o e-mail do candidato (registrado na ficha de inscrição), no máximo em 60 dias (sessenta) após a realização do exame.

  1. A relação dos aprovados será publicada na página eletrônica da FARMANTROPO (www.farmantropo.com.br ) e enviada aos Conselhos Regionais de Farmácia da cada Estado, e também ao Conselho Federal de Farmácia.

Do Certificado

Artigo 20º – os certificados serão emitidos pela FARMANTROPO e registrados pelo Conselho Regional de Farmácia da região do candidato

Artigo 21º – O farmacêutico aprovado deverá encaminhá-lo ao seu respectivo CRF para ser registrado, de acordo com a resolução 581/13 do CFF.

Da revisão e correção das provas

Artigo 22º – a correção será executada pela Comissão para Prova de Título que se reunirá até 30 (trinta) dias, após as provas, para a correção e determinação da média final

Artigo 23º – Nenhum membro da Comissão para prova de Titulo poderá fazer a correção de sua própria prova

Artigo 24º – Da revisão e correção das provas:

  1. As provas corrigidas serão arquivadas durante 12 (doze) meses na sede da secretaria da FARMANTROPO a contar da data da correção. Após este período serão destruídas. As provas não serão devolvidas após a correção. A Comissão para Prova de Titulo avaliará os eventuais recursos interpostos por candidatos que discordarem dos resultados negativos, e pedirem revisão de prova

  2. O prazo para a interposição do recurso de revisão de prova é de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação dos resultados pela via eletrônica

  3. O recurso será interposto perante a Comissão para Prova de Titulo, através de requerimento por escrito, no e-mail: farmantropo.prova@gmail.com

  4. Os aprovados por via de decisão proferida em grau de recurso receberão seus títulos de conformidade, com a ressalva de ser a posterior dos demais aprovados regularmente.

Artigo 25 – Situações não previstas neste Edital serão julgadas pela Comissão para Prova de Título.


Anexo I












    OBS.: Cada ficha de inscrição receberá um número de identificação.


    Anexo II

    Programa da prova:

    Fundamentos da Farmácia Antroposófica

    Reinos da natureza e constituição humana do ponto de vista antroposófico

    Medicamentos e processos farmacêuticos antroposóficos

    Atr ibuições do farmacêutico no âmbito da Farmácia Antroposófica


    Anexo III

    Bibliografia

    1. Bott Victor, Medicina antroposófica – uma ampliação da arte de curar. São Paulo: Associação Beneficente Tobias; 1982 volumes 1 e 2

    2. Gardin,N., Schleier,R. Medicamentos antroposóficos: Vademecum, São Paulo, Joao de Barro Editora, 2009

    3. IAAP, Anthroposophic Pharmaceutical Codex, 4rd edition, 2017 www.iaap.org.uk

    4. Steiner Rudolf, A evolução sob o ponto de vista do verdadeiro, tradução de Marilda Milanese e Flavio Milanese, Sociedade Antroposófica do Brasil

    5. Milanese,F.,Milanese,M.B. Elementos, Éteres e Processos farmacêuticos, apostila , edição privada, s.d.

    6. Husemann, F.; Wolff, O., A imagem do Homem como Base da Arte Médica, Associação Beneficente Tobias, 1978, volumes 1, 2 e 3

    7. Elementos Fundamentais para uma Ampliação da Arte de Curar Rudolf Steiner / Ita Wegman. E. Antroposófica, 5ª ed. 2020

    8. Resolução do Conselho Federal de Farmácia CFF nº 465/2007

    9. FARMANTROPO. Farmácia Antroposófica www.farmantropo.com.br