EDITAL
TÍTULO DE ESPECIALISTA PROFISSIONAL EM FARMÁCIA ANTROPOSÓFICA
A FARMANTROPO, Associação Brasileira de Farmácia Antroposófica, de acordo com o ACORDÃO – CFF Nº41.148- Processo administrativo nº6696/2018, de 30 de janeiro de 2019 e estatuto próprio, através de sua Comissão Especial Examinadora, faz saber pelo presente edital que estão abertas as inscrições para a Prova de Título de Especialista Profissional em Farmácia Antroposófica (TEPFA), que será realizada no dia 06 de agosto de 2022, às 14:00hs, presencial, na cidade de São Paulo, em local a ser informado na mensagem de confirmação da inscrição.
Das condições:
Artigo 1º – A concessão de Título de Especialista deverá obedecer às seguintes normas e critérios:
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Ser membro da Farmantropo associado até 31 de dezembro de 2019
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Comprovação de atuação de, no mínimo, 02 (dois) anos, na Farmácia Antroposófica
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Aprovação na avaliação de conhecimentos da Farmácia Antroposófica
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Apresentação de certificado ou declaração de conclusão de curso em Farmácia Antroposófica emitido por entidade reconhecida pela Farmantropo. A Farmantropo reconhece os cursos próprios, do Centro de Pesquisas Farmacêuticas da Associação Tobias e das ABMAs regionais de formação médica completa
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Apresentação da biografia curricular
Da documentação:
Artigo 2º – Documentos a serem apresentados:
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Ficha de inscrição devidamente preenchida disponível no site www.farmantropo.com.br
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Documento de identificação com foto
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Comprovante de pagamento quitado do ano vigente do CRF do Estado de inscrição (anuidade ou parcelas)
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Comprovante de adimplência com a Farmantropo (anuidade e parcelas)
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Comprovante de pagamento de taxa da Prova de TEPFHA na forma de pagamento integral
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Biografia curricular
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Certificado de curso em Farmácia Antroposófica de acordo com artigo 1° inciso III
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Comprovação de atuação de, no mínimo, 02 (dois) anos, na Farmácia Antroposófica
Da Inscrição
Artigo 3º – O período do prazo de inscrição é do dia 11 de abril de 2022 ao dia 10 de junho de 2022
Artigo 4º – O valor da taxa será R$250,00 (duzentos e cinquenta reais)
Artigo 5º – A inscrição do candidato para a prova somente estará definitivamente efetivada após o preenchimento da ficha, pagamento da taxa de inscrição e a avaliação satisfatória dos documentos elencados no art. 2.
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A Ficha de Inscrição encontra-se disponível no site www.farmantropo.com.br devendo ser enviada eletronicamente e junto aos documentos, que podem ser enviados de duas formas:
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por email: farmantropo.prova@gmail.com constando no “assunto” os arquivos enviados
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por correio: no seguinte endereço: R. Henri Dunant, 335 – Santo Amaro, São Paulo – SP, 04709-110, constando no envelope de envio dos documentos a seguinte frase “ Inscrição para Prova de Titulo Especialista em Farmácia Antroposófica”
Artigo 6º – A não efetivação da inscrição por não atender aos requisitos necessários ou o não comparecimento à prova por qualquer motivo, não dará o direito à restituição dos valores pagos para inscrição.
Da prova
Artigo 7º – A elaboração da prova é função da Comissão para Prova de Título
Artigo 8º – A prova será realizada no dia 06 de agosto de 2022 às 14 horas.
Artigo 9º – O local e o horário da prova serão confirmados através de mensagem de e-mail (registrado na ficha de inscrição), que será enviada ao candidato, devidamente inscrito, até o dia 30 de junho de 2022 , onde constará a confirmação com seu número de inscrição
Artigo 10º – Os candidatos deverão apresentar-se no dia da prova munidos de documento de identidade com foto adotando uso de máscara e o distanciamento social (conforme determinação da autoridade sanitária).
Artigo 11° – Não será permitida a utilização qualquer dispositivo eletrônico, mesmo que seja apenas a calculadora dos mesmos, ou consulta a qualquer tipo de bibliografia ou referência
Artigo 12º – Não será permitida a entrada de candidatos ao local da prova após o horário estipulado para o início das provas, previsto para 14:00hs. Recomenda-se que os candidatos se apresentem ao local da prova com antecedência mínima de pelo menos meia hora.
Artigo 13º – O exame constará de prova escrita baseada em uma questão dissertativa valendo 2 (dois) pontos e 8 (oito) questões de múltipla escolha valendo 1 (um) ponto cada uma, totalizando 10 (dez) pontos
Artigo 14º – A média para aprovação será de 7,0 (sete), calculada pela média aritmética de 2 (dois) examinadores que darão suas notas em separado, de tal forma que um não saiba a nota dada pelo outro
Artigo 15° – Os testes rasurados serão anulados, atribuindo-se a eles valor 0 (zero)
Artigo 16º – A prova terá duração máxima de 2 (duas) horas, sendo que nenhum candidato poderá entregar a prova com menos de 1 (hora) após seu início
Artigo 17º – A Comissão para Prova de Título corrigirá as provas sem ter acesso à identificação do candidato que fez a prova
Artigo 18º – Somente para a realização desta primeira prova do título é permitida a realização da prova por membros da Comissão, cabendo as seguintes condições:
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As questões elaboradas por um membro, não serão de conhecimento de outro membro da Comissão para Prova de Titulo
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As questões serão sorteadas no momento da realização da prova escrita
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O membro da Comissão para Prova de Título não poderá fazer a questão sorteada de sua autoria, devendo fazer outro sorteio das questões elaboradas por outro membro
Do Resultado
Artigo 19º –O resultado será enviado para o e-mail do candidato (registrado na ficha de inscrição), no máximo em 60 dias (sessenta) após a realização do exame.
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A relação dos aprovados será publicada na página eletrônica da FARMANTROPO (www.farmantropo.com.br ) e enviada aos Conselhos Regionais de Farmácia da cada Estado, e também ao Conselho Federal de Farmácia.
Do Certificado
Artigo 20º – os certificados serão emitidos pela FARMANTROPO e registrados pelo Conselho Regional de Farmácia da região do candidato
Artigo 21º – O farmacêutico aprovado deverá encaminhá-lo ao seu respectivo CRF para ser registrado, de acordo com a resolução 581/13 do CFF.
Da revisão e correção das provas
Artigo 22º – a correção será executada pela Comissão para Prova de Título que se reunirá até 30 (trinta) dias, após as provas, para a correção e determinação da média final
Artigo 23º – Nenhum membro da Comissão para prova de Titulo poderá fazer a correção de sua própria prova
Artigo 24º – Da revisão e correção das provas:
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As provas corrigidas serão arquivadas durante 12 (doze) meses na sede da secretaria da FARMANTROPO a contar da data da correção. Após este período serão destruídas. As provas não serão devolvidas após a correção. A Comissão para Prova de Titulo avaliará os eventuais recursos interpostos por candidatos que discordarem dos resultados negativos, e pedirem revisão de prova
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O prazo para a interposição do recurso de revisão de prova é de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação dos resultados pela via eletrônica
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O recurso será interposto perante a Comissão para Prova de Titulo, através de requerimento por escrito, no e-mail: farmantropo.prova@gmail.com
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Os aprovados por via de decisão proferida em grau de recurso receberão seus títulos de conformidade, com a ressalva de ser a posterior dos demais aprovados regularmente.
Artigo 25 – Situações não previstas neste Edital serão julgadas pela Comissão para Prova de Título.
Anexo I
OBS.: Cada ficha de inscrição receberá um número de identificação.
Anexo II
Programa da prova:
Fundamentos da Farmácia Antroposófica
Reinos da natureza e constituição humana do ponto de vista antroposófico
Medicamentos e processos farmacêuticos antroposóficos
Atr ibuições do farmacêutico no âmbito da Farmácia Antroposófica
Anexo III
Bibliografia
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Bott Victor, Medicina antroposófica – uma ampliação da arte de curar. São Paulo: Associação Beneficente Tobias; 1982 volumes 1 e 2
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Gardin,N., Schleier,R. Medicamentos antroposóficos: Vademecum, São Paulo, Joao de Barro Editora, 2009
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IAAP, Anthroposophic Pharmaceutical Codex, 4rd edition, 2017 www.iaap.org.uk
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Steiner Rudolf, A evolução sob o ponto de vista do verdadeiro, tradução de Marilda Milanese e Flavio Milanese, Sociedade Antroposófica do Brasil
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Milanese,F.,Milanese,M.B. Elementos, Éteres e Processos farmacêuticos, apostila , edição privada, s.d.
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Husemann, F.; Wolff, O., A imagem do Homem como Base da Arte Médica, Associação Beneficente Tobias, 1978, volumes 1, 2 e 3
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Elementos Fundamentais para uma Ampliação da Arte de Curar Rudolf Steiner / Ita Wegman. E. Antroposófica, 5ª ed. 2020
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Resolução do Conselho Federal de Farmácia CFF nº 465/2007
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FARMANTROPO. Farmácia Antroposófica www.farmantropo.com.br